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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14705 de 25 de Junho de 2015

Institui o Plano Estadual de Educação - PEE −, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE −, aprovado pela Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano Estadual de Educação - PEE −, com a vigência de dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do seu Anexo Único, com vista ao cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação - PNE −, aprovado pela Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14705 /2015