JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14699 de 10 de Junho de 2015

Constitui a Autoridade Central Estadual do Rio Grande do Sul para fins de Adoção e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14699 /2015