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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14699 de 10 de Junho de 2015

Constitui a Autoridade Central Estadual do Rio Grande do Sul para fins de Adoção e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14699 /2015