Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14699 de 10 de Junho de 2015
Constitui a Autoridade Central Estadual do Rio Grande do Sul para fins de Adoção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Autoridade Central Estadual contará com apoio técnico-administrativo, cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a designação dos servidores que exercerão essa função.