Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14699 de 10 de Junho de 2015
Constitui a Autoridade Central Estadual do Rio Grande do Sul para fins de Adoção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As demais normas acerca das competências, atribuições e funcionamento da Autoridade Central Estadual serão definidas no seu Regimento Interno, o qual será submetido à aprovação do Conselho da Magistratura.