JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14699 de 10 de Junho de 2015

Constitui a Autoridade Central Estadual do Rio Grande do Sul para fins de Adoção e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça representar a Autoridade Central Estadual perante outras instituições e apreciar as questões de natureza urgente, mediante ratificação posterior do plenário.

Parágrafo único

A função de representação poderá ser delegada a qualquer dos integrantes do órgão colegiado.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14699 /2015