Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14699 de 10 de Junho de 2015
Constitui a Autoridade Central Estadual do Rio Grande do Sul para fins de Adoção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Incumbe ao Corregedor-Geral da Justiça representar a Autoridade Central Estadual perante outras instituições e apreciar as questões de natureza urgente, mediante ratificação posterior do plenário.
Parágrafo único
A função de representação poderá ser delegada a qualquer dos integrantes do órgão colegiado.