JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14689 de 18 de Fevereiro de 2015

Inclui o controle do leite e da carne importados nas ações previstas na Lei nº 12.380, de 28 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - SECIS -, e altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985 que dispõe sobre a taxa de serviços diversos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos procedimentos ainda não encerrados.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14689 /2015