Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14689 de 18 de Fevereiro de 2015
Inclui o controle do leite e da carne importados nas ações previstas na Lei nº 12.380, de 28 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal - SECIS -, e altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985 que dispõe sobre a taxa de serviços diversos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Título II - Serviços de Saúde Pública - Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento -, da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, fica acrescentado um inciso, que será o VIII, ao item 12, com a seguinte redação: II - SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA ..................................... Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento ..................................... 12- ............................... .................................... VIII - importador de carne bovina, suína e de aves, por tonelada.......................1,0000.