JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14684 de 22 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a comercialização, pelo Estado do Rio Grande do Sul, de imóveis populares, reservando percentagem para idosos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14684 /2015