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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14682 de 22 de Janeiro de 2015

Institui a Política Estadual Sobre Pessoas Desaparecidas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14682 /2015