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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14681 de 20 de Janeiro de 2015

Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010.

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Art. 1º

Fica fixado, a partir de 1º de abril de 2014, em R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e alterações, e o previsto no art. 3º da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002, e alterações, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 13.429, de 5 de abril de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14681 /2015