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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14678 de 15 de Janeiro de 2015

Altera o art. 1º da Lei nº 13.257, de 9 de outubro de 2009, dispõe sobre auxílio-moradia e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14678 /2015