Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14678 de 15 de Janeiro de 2015
Altera o art. 1º da Lei nº 13.257, de 9 de outubro de 2009, dispõe sobre auxílio-moradia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.