JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14676 de 15 de Janeiro de 2015

Altera a Lei n.° 12.910, de 11 de março de 2008, dispõe sobre o auxílio-moradia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14676 /2015