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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14676 de 15 de Janeiro de 2015

Altera a Lei n.° 12.910, de 11 de março de 2008, dispõe sobre o auxílio-moradia e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14676 /2015