Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14674 de 07 de Janeiro de 2015
Institui o Dia do Paradesporto no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2015.
Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.