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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14673 de 07 de Janeiro de 2015

Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2015.


Revogado por consolidação e sem interrupção de sua força normativa pela Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14673 de 07 de Janeiro de 2015