JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014

Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica extinta a classe M das carreiras de Agente Administrativo e Técnico em Informática, passando aquela a se denominar Técnico Administrativo.

§ 1º

As classes N, O , P e Q das carreiras de que trata este artigo passam a se denominar graus A, B, C e D, respectivamente, mantendo-se o padrão remuneratório vigente na data da publicação desta Lei.

§ 2º

Os(As) servidores(as) integrantes das carreiras de que trata este artigo, que se encontram nas classes M, N, O e P, serão reenquadrados nos graus A, B, C e D, respectivamente, respeitado o nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.

§ 3º

Os(As) servidores(as) integrantes das carreiras de que trata este artigo, que se encontram na classe Q, serão reenquadrados(as) no grau D, respeitado o nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.

Art. 3º, §1° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14668 /2014