Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014
Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.