Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014
Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reorganizado o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado, instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010, nos termos desta Lei.