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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.


Art. 22

O ingresso no Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva não garante, por si só, o acesso a qualquer recurso público.