Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Política Estadual de Cultura Viva, em conformidade com o "caput" do art. 215 da Constituição Federal, que se destina a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos, constituindo-se como a política de base comunitária do Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 14.310, de 30 de setembro de 2013.