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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Política Estadual de Cultura Viva, em conformidade com o "caput" do art. 215 da Constituição Federal, que se destina a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos, constituindo-se como a política de base comunitária do Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 14.310, de 30 de setembro de 2013.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014