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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14661 de 30 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a promoção extraordinária dos cargos efetivos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar regulamenta as promoções extraordinárias dos(as) servidores(as) policiais efetivos(as) da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14661 /2014