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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14657 de 26 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, que institui o "Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14657 /2014