Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14634 de 15 de Dezembro de 2014
Institui a Taxa Única de Serviços Judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Taxa Única de Serviços Judiciais será contada e cobrada de acordo com esta Lei, observadas as disposições processuais correspondentes.