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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14634 de 15 de Dezembro de 2014

Institui a Taxa Única de Serviços Judiciais.

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Art. 7º

O valor da Taxa Única de Serviços Judiciais será expresso por meio de múltiplos e submúltiplos do padrão denominado Unidade de Referência de Custas (URC), que será atualizada mensalmente, com base nos indicadores econômicos publicados pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE - (vinculado à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS), ou, na falta desses, pelo que for considerado o índice oficial da inflação.

Parágrafo único

A Corregedoria-Geral da Justiça publicará esta Lei e o valor atualizado da URC no sítio do Tribunal de Justiça na Rede Mundial de Computadores.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14634 /2014