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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14634 de 15 de Dezembro de 2014

Institui a Taxa Única de Serviços Judiciais.

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Art. 27

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n.os 7.221, de 13 de dezembro de 1978, 8.121, de 30 de dezembro de 1985, 8.960, de 28 de dezembro de 1989, 8.951, de 28 de dezembro de 1989, 8.866, de 4 de julho de 1989, 9.457, de 17 de dezembro de 1991, 9.520, de 23 de janeiro de 1992, 9.803, de 30 de dezembro de 1992, 11.317, de 20 de janeiro de 1999, 12.266, de 17 de maio de 2005, e 12.765, de 4 de setembro de 2007.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14634 /2014