Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14634 de 15 de Dezembro de 2014
Institui a Taxa Única de Serviços Judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As dúvidas na aplicação desta Lei serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, com recurso para o Conselho da Magistratura.