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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14634 de 15 de Dezembro de 2014

Institui a Taxa Única de Serviços Judiciais.

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Art. 26

As dúvidas na aplicação desta Lei serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, com recurso para o Conselho da Magistratura.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14634 /2014