Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14634 de 15 de Dezembro de 2014
Institui a Taxa Única de Serviços Judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As despesas de condução dos oficiais de justiça serão fixadas mediante critérios definidos em ato administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça.