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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14617 de 08 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, com encargos, ao Município de Caxias do Sul.

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Art. 7º

As despesas com escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14617 /2014