Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14617 de 08 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, com encargos, ao Município de Caxias do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.