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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14617 de 08 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, com encargos, ao Município de Caxias do Sul.

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Art. 5º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa da prevista no art. 2º ou do descumprimento dos prazos especificados nos arts. 3º e 4º desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14617 /2014