Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14617 de 08 de Dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, com encargos, ao Município de Caxias do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após aprovação final pelo Estado do projeto referido no parágrafo único do art. 3º desta Lei, o Município firmará Termo de Compromisso com o Estado para sua execução, que deverá ser iniciada em até 1 (um) ano a contar de sua assinatura.