JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14617 de 08 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, com encargos, ao Município de Caxias do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Após aprovação final pelo Estado do projeto referido no parágrafo único do art. 3º desta Lei, o Município firmará Termo de Compromisso com o Estado para sua execução, que deverá ser iniciada em até 1 (um) ano a contar de sua assinatura.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14617 /2014