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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14617 de 08 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, com encargos, ao Município de Caxias do Sul.

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Art. 3º

Para o cumprimento das finalidades previstas no art. 2º desta Lei, o Município de Caxias do Sul deverá promover e manter, diretamente ou por terceiros, as ações necessárias à garantia da preservação e da recuperação do imóvel de que trata esta Lei.

Parágrafo único

O Município de Caxias do Sul deverá apresentar ao Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2022, projeto detalhado de ocupação, uso e gestão do referido imóvel, com discriminação das ações de que trata o “caput” deste artigo e do cronograma para a execução, os quais deverão ser observados para os fins de que trata o art. 5º desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14617 /2014