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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14617 de 08 de Dezembro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, com encargos, ao Município de Caxias do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caxias do Sul o imóvel composto pelas matrículas n.os 861, 1.500 e 4.130 do Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Zona de Caxias do Sul, com a seguinte descrição:

I

Matrícula 861, Livro n.º 2 - RG, fl.01: um imóvel situado em Caxias do Sul, à rua Dom José Baréa, no lado ímpar, distante 73m da esquina formada com a rua 13 de Maio, quarteirão 160, formado pelas ruas Plácido de Castro, Pedro Tomasi, 13 de Maio e Dom José Baréa, constituído por dois prédios industriais com a área de 4.672, 00m2 , sólidos, bem estruturados, com um pavimento e áreas amplas, com piso em basalto regular ou concreto alisado e cobertura em fibra de cimento "sheed", e o respectivo terreno com a área de 4.720,00m2, e medindo: ao Sul, 118m, fazendo frente para a rua Dom José Baréa, por 40m de extensão da frente aos fundos, onde entesta, ao Norte, com imóvel da outorgante devedora, dividindo-se por um lado ao Leste, e por outro lado ao Oeste, ainda com imóvel de propriedade da Outorgante devedora;

II

Matrícula 1.500, Livro n.º 2 - RG, fl.01: dois prédios industriais, com as áreas construídas de 1.020,00 m2 e 3.192m2, respectivamente, de alvenaria e contendo três pavimentos cada um, identificados por prédios n.os 3 e 5 na planta industrial da Fábrica n.º 2 e o respectivo terreno formando um só todo e contendo uma área de 2.328,00m2 , e faz parte dos lotes n.os 9 e 10 da quadra n.º 159, parte da projetada rua dos Farrapos, lotes n.os 15 e 16 da quadra n.º 160 e parte dos lotes 17, 18 e 19 da mesma quadra, formada pelas ruas Plácido de Castro, Vereador Mário Pezzi, Dom José Baréa e Treze de Maio, medindo 97m de frente para o alinhamento da rua Plácido de Castro, igual medida nos fundos, por 24m de frente aos fundos, de ambos os lados formando um só bloco. Que o imóvel acima se acha dentro de uma área maior de 49.077,75 m2;

III

Matrícula 4.130, Livro n.º 2 – RG, fl.01: diversos pavilhões industriais, construídos em alvenaria de tijolos, compreendendo dois prédios de madeira próprios para residência, sitos na rua Plácido de Castro, 1006 e 1018, com um pavimento; sete prédios industriais, com um pavimento; um prédio de dois pavimentos, parte de um prédio de três pavimentos; um prédio de alvenaria destinado a fundição de metais não ferrosos. Área total construída 21.550m2 , e o respectivo terreno, imóvel sito nesta cidade de Caxias do Sul, constituído de um terreno urbano, atualmente formado por parte do lote n.º 1, da quadra n.º 159, setor 03, numerações administrativas, que antigamente constituía-se de parte das quadras n.os 159, 160 e 161 e terras do antigo lote n.º 41 do Travessão Santa Tereza, desta cidade de Caxias do Sul, quarteirão formado pelas ruas Plácido de Castro, Dom José Baréa, 13 de Maio e Pedro Tomasi, terreno com a área de mais ou menos 36.648,80m2 , o que justamente com sobras de terras de aproximadamente 5.861,00m2 de propriedade da Metalúrgica Abramo Eberle S/A, possui o total de mais ou menos 42.509,80m2 , com as seguintes medidas e confrontações, a partir de um ponto localizado na esquina das ruas Plácido de Castro, com Pedro Tomasi, antiga Venâncio Aires, considerando-se o sentido que vai de Oeste, para Leste, numa extensão de 234m2 , em linha reta dividindo-se com a rua Plácido de Castro na orientação Norte, descrevendo aí um ângulo reto, no sentido Sul, estendendo-se por uma reta de 24 m, com orientação Leste, onde confronta com terras da Metalúrgica Abramo Eberle S/A desse ponto é feito outro, ângulo reto, no sentido Leste, prolongando-se por uma reta de 85m, com orientação Norte, onde confronta com terras da Metalúrgica Abramo Eberle S/A, formando aí um ângulo reto no sentido Sul, estendendo-se por uma extensão de 71m, com orientação Leste, onde confronta com terras da Metalúrgica Abramo Eberle S/A, formando novo ângulo reto no sentido Oeste, por uma reta de 118m, com orientação Sul, com terras da Metalúrgica Abramo Eberle S/A, formando outro ângulo reto, no sentido Sul, por uma reta de 40m, com orientação Leste, onde confronta com terras da Metalúrgica Abramo Eberle S/A, até encontrar a Rua Dom José Baréa, formando outro ângulo reto com sentido Oeste, seguindo por uma reta de 202, 56m, com orientação Sul, onde confronta com a Rua Dom José Baréa, até encontrar o ponto situado na esquina da referida rua com a rua Pedro Tomasi, formando aí um ângulo de 90,18 no sentido Norte, por uma reta de 136,77m com orientação Oeste, onde confronta com a rua Pedro Tomasi, até encontrar o ponto situado na esquina desta rua com a rua Plácido de Castro, fechando assim o perímetro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14617 /2014