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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14589 de 04 de Agosto de 2014

Institui o Programa Casas da Solidariedade.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos para a execução da presente Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14589 /2014