Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14589 de 04 de Agosto de 2014
Institui o Programa Casas da Solidariedade.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos para a execução da presente Lei.