Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14589 de 04 de Agosto de 2014
Institui o Programa Casas da Solidariedade.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Institui o Programa Casas da Solidariedade.
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