Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14584 de 22 de Julho de 2014
Obriga as instituições de ensino superior, com sede no Estado do Rio Grande do Sul, a afixar cartazes informativos, em local visível aos alunos, acerca da gratuidade da expedição do diploma de conclusão do curso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.