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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14555 de 02 de Julho de 2014

Altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.