Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014
Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias fica constituído por 1.751 cargos distribuídos nas seguintes categorias funcionais:
Parágrafo único
As especificações e os pré-requisitos mínimos para o provimento dos cargos de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei, podendo o edital de concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso nas categorias funcionais integrantes dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo do IGP estabelecer outras especificações e outros pré-requisitos, a critério da Administração Pública Estadual.