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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014

Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 28

A hierarquia é a rigorosa observância e o acatamento integral às leis, regulamentos, normas, determinações e disposições que fundamentam a organização pericial e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se no cumprimento do dever pelos servidores do Instituto-Geral de Perícias.