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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014

Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 25

A estrutura hierárquica constitui valor moral e técnico-administrativo, sendo instrumento de controle e eficácia dos atos operacionais e administrativos, e, subsidiariamente, indutores da boa convivência profissional nas diversas categoriais funcionais e classes que compõem os Quadros do IGP, visando assegurar a disciplina, a ética e o desenvolvimento do espírito de equipe e de mútua cooperação, em ambiente de estima, confiança, lealdade e respeito recíproco.