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Artigo 21, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014

Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 21

Compete à Comissão de Promoções:

I

definir os procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos de avaliação;

II

orientar e supervisionar os procedimentos definidos para as promoções;

III

orientar o pessoal envolvido na aplicação dos quesitos de avaliação, prestando os devidos esclarecimentos às chefias, referentes à aplicação dos conceitos de avaliação e desempenho de seus subordinados;

IV

elaborar normas para execução das tarefas relativas às promoções;

V

definir e organizar cronograma para execução das promoções de acordo com os prazos estabelecidos em Regulamento;

VI

proceder a levantamento e análise dos elementos necessários à efetivação das promoções, observando o cronograma previamente estabelecido;

VII

examinar e pronunciar-se sobre pedidos de reconsideração e recursos inerentes às promoções;

VIII

estudar os casos omissos e propor à autoridade competente as medidas necessárias.