Artigo 21, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014
Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete à Comissão de Promoções:
I
definir os procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos de avaliação;
II
orientar e supervisionar os procedimentos definidos para as promoções;
III
orientar o pessoal envolvido na aplicação dos quesitos de avaliação, prestando os devidos esclarecimentos às chefias, referentes à aplicação dos conceitos de avaliação e desempenho de seus subordinados;
IV
elaborar normas para execução das tarefas relativas às promoções;
V
definir e organizar cronograma para execução das promoções de acordo com os prazos estabelecidos em Regulamento;
VI
proceder a levantamento e análise dos elementos necessários à efetivação das promoções, observando o cronograma previamente estabelecido;
VII
examinar e pronunciar-se sobre pedidos de reconsideração e recursos inerentes às promoções;
VIII
estudar os casos omissos e propor à autoridade competente as medidas necessárias.