Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014
Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regime jurídico dos Quadros do IGP é o instituído pela Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.