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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014

Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 15

A orientação e a coordenação dos processos de promoção ficará a cargo da Comissão de Promoções, composta por seis servidores(as) integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IGP designados pelo Diretor-Geral do IGP, que indicará entre eles(as) o(a) Presidente.