Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14491 de 02 de Abril de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A seleção dos(as) empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes dar-se-á por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos, e a admissão será no nível salarial inicial da matriz salarial correspondente ao emprego e à formação acadêmica.