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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14491 de 02 de Abril de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O Quadro de Empregos Permanentes da FAPERGS fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:

I

Analista: constituído de 29 (vinte e nove) empregos de nível superior;

II

Agente Técnico: constituído de 40 (quarenta) empregos de nível médio técnico; e

III

Agente Administrativo: constituído de 30 (trinta) empregos de nível médio.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14491 /2014