Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14491 de 02 de Abril de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Empregos, Funções e Salários da FAPERGS fica composto pelos seguintes quadros:
I
Quadro de Empregos Permanentes; e
II
Quadro de Empregos e de Funções em Comissão.