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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14491 de 02 de Abril de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Rio Grande do Sul.

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Art. 15

O Quadro de Empregos e de Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento exercidos por pessoas com a devida capacitação, de livre designação e dispensa pelo Diretor-Presidente da FAPERGS.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14491 /2014