Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14491 de 02 de Abril de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS -, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.