Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14490 de 02 de Abril de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A jornada de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregos do Quadro de Empregos Permanentes indicados(as) para funções em comissão ou empregos em comissão é de 40 (quarenta) horas semanais.